TJPR aprova anteprojeto de lei que equaliza a força de trabalho entre o 1º e o 2º graus de Jurisdição


TJPR APROVA ANTEPROJETO DE LEI QUE EQUALIZA A FORÇA DE TRABALHO ENTRE O 1º E O 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO

Texto cumpre a Resolução 219 do CNJ sem aumentar as despesas do Poder Judiciário paranaense

Na segunda-feira (27/7), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, aprovou o anteprojeto de lei que unifica os quadros e as carreiras dos servidores do Tribunal e transforma diversos cargos do segundo grau de Jurisdição em cargos destinados ao primeiro grau, possibilitando a equalização da força de trabalho entre as duas instâncias

O texto, como reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do Pedido de Providências no 0006315-78.2017.2.00.0000, cumpre a Resolução 219/2016 do CNJ sem aumentar as despesas do Poder Judiciário estadual. A iniciativa do TJPR atende às necessidades da Justiça paranaense, racionaliza o uso de recursos públicos e melhora a distribuição de pessoal, contribuindo para a eficiência da prestação jurisdicional no primeiro grau. 

Entre outras ações, o anteprojeto prevê a transformação de 15 cargos de Desembargador e das respectivas assessorias e funções comissionadas em 752 cargos voltados ao assessoramento de todos os magistrados que atuam na primeira instância. “Após a implementação das medidas propostas, poderemos dizer que o Tribunal de Justiça do Paraná é um dos poucos tribunais que cumpriu integralmente as determinações contidas na Resolução 219”, observou o coordenador do Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (COGR).

Com a transformação dos cargos, mais de R$ 16 milhões serão realocados para a melhoria das condições de trabalho do primeiro grau. “Não haverá impacto financeiro, pois estamos transformando cargos já previstos em nosso orçamento, não estamos criando cargos”, explicou o Presidente do TJPR durante a sessão de votação. O anteprojeto que altera as Leis Estaduais nº 16.748/10, 16.024/08 e 17.528/13 foi, na data de hoje (29/7), encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado Paraná (Alep).

 

Aprovação pelo CNJ

Na terça-feira (21/7), o CNJ, de forma unânime, acolheu as medidas apresentadas pelo TJPR. “O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná encontrou forma e meio de dar início à equalização de sua força de trabalho, considerando as circunstâncias e especificidades locais”, destacou, em seu voto, a Conselheira relatora do Pedido de Providências. 

Em sua manifestação no Conselho, o TJPR ressaltou que, além de investir 84% dos seus recursos na primeira instância, implementará medida inédita, consistente na transformação de cargos de Desembargadores, com as respectivas assessorias, além de cargos de apoio indireto à atividade jurisdicional da segunda instância, em cargos destinados ao primeiro grau: “Não se conhece outro tribunal que, para cumprir a Resolução nº 219/CNJ, extingue não apenas um, mas 15 cargos de Desembargador, com as respectivas assessorias (105 cargos de assessoramento) e funções comissionadas (60), a fim de viabilizar a criação de cargos de assessoramento destinados aos Juízes de primeiro grau de jurisdição”.

 

Ações voltadas à priorização do primeiro grau

O anteprojeto de lei aprovado pelo Órgão Especial é uma das medidas do TJPR voltadas à melhoria e à priorização da primeira instância – esforço que envolve não apenas o incremento da força de trabalho do primeiro grau de Jurisdição, mas maciço investimento na construção, reforma e ampliação de fóruns em todo o Paraná.

Ainda podem ser mencionadas ações que o Poder Judiciário implementou no decorrer dos anos de 2019 e de 2020:

- Instalação de
Nove cargos de Juiz de Direito substituto com os respectivos cargos de assessoria;
Nove cargos de assistente-2 de Juiz de Direito;
Nove cargos de assistente-1 de Juiz de Direito.

-Transformação de
Quatro cargos de Juiz de Direito Substituto em segundo grau, com as respectivas assessorias, em 4 cargos de Juízes de Direito da Turma Recursal, com as respectivas assessorias, viabilizando a criação e a instalação da 5ª Turma Recursal;

Dois cargos de Juiz de Direito Substituto em segundo grau, com as respectivas assessorias, em 30 cargos de livre provimento de Assistentes de Juiz de Direito, sendo 20 deles destinados ao assessoramento de Juízes das Turmas Recursais e 10 para a assessoria de magistrados do primeiro grau.

- Implantação do teletrabalho (Resolução 221/2019), medida que permitiu o retorno à atividade de servidores que estavam em licença sem vencimentos, os quais passaram a atuar no primeiro grau de Jurisdição.

- Nomeação de 50 analistas aprovados em concurso público para os cargos de provimento efetivo de psicólogos e assistentes sociais para atuação no primeiro grau.

- Realização do concurso público para provimento de cargos de Técnico Judiciário.

- Criação da Central de Movimentação Processual, cujos servidores assumiram a prática de diversos atos processuais das secretarias judiciais de todo o Estado.

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Nº do Processo (SEI): 0056244-77.2017.8.16.6000

Conheça a Resolução 219/2016 do CNJ

Acesse o acórdão do CNJ – 21 de julho de 2020.