• FUNDO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

 

O Fundo Judiciário foi criado pela Lei nº 15.337, de 22 de dezembro de 2006, para as finalidades previstas em seu artigo 1º.

No ano de 2020 o Fundo foi extinto com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 20.320, de 11 de setembro 2020, quando a integralidade dos seus recursos financeiros foi transferida ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAUDE, para viabilizar, prioritariamente, as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao CORONAVÍRUS – SARS-CoV-2.