Fórum Cível I da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba é interditado temporariamente
JURISPRUDÊNCIA
FÓRUM CÍVEL I DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA É INTERDITADO TEMPORARIAMENTE
A Portaria Nº 371/2024 da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
CONSIDERANDO que, por volta das 17h, do dia 11/06/2024, o terceiro andar do Edifício Montepar, sito na Avenida Cândido de Abreu, n. 535, no bairro Centro Cívico, de Curitiba/PR, foi completamente alagado durante intervenção realizada por equipe da empresa TAS Engenharia, que realizava conserto de hidrante danificado localizado no andar, o qual veio a se romper por completo, ocasionando, com extrema rapidez, o escoamento de toda a água das duas caixas de água que servem o prédio, sem que os registros de fechamento das mesmas pudessem ser prontamente acionados para a contenção,
CONSIDERANDO que o farto volume de água represada no terceiro andar rapidamente escoou para os andares inferiores, primeiro, segundo
e térreo, e que parte do teto do hall deste último desabou, local que abriga posto da Caixa Econômica Federal, que também foi invadido pela água,
CONSIDERANDO que a água atingiu as caixas de energia que concentram os painéis elétricos do primeiro e segundo andares, e se alojou no poço de três dos quatro elevadores que servem o prédio, que demandarão drenagem através do uso de bomba de sucção, segundo avaliação técnica realizada no local,
CONSIDERANDO que o prédio está sem provisão de água até que o hidrante seja consertado, que os registros de fechamento das caixas de
água sejam revisados e que as caixas sejam reabastecidas,
CONSIDERANDO a premente necessidade de a Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça realizar uma verificação, aferindo quanto a eventual comprometimento das instalações elétricas atingidas pelo alagamento, quanto às condições do sistema de hidrantes do prédio, e sobre eventual necessidade de outros aportes operacionais com vistas a garantir a segurança dos usuários que trabalham e que transitam no interior do Fórum, resolve:
DETERMINAR
I - A INTERDIÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS do Fórum Cível I do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, sito à Avenida Cândido de Abreu, n. 535, Edifício Montepar, no Centro Cívico desta Capital, a partir das 17h do dia 11/06/2024 e no dia 12/06/2024.
II - A interdição restringe-se às dependências do Fórum, permanecendo inalterado o expediente, cabendo aos gestores das unidades estabelecer a melhor forma de manutenção do atendimento à distância.