Portaria nº 18/2025 da Comarca de Paranaguá
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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16/06/25
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A Portaria nº 18/2025 da Comarca de Paranaguá determina a suspensão do atendimento ao público, entre os dias 9 e 13 de junho de 2025, nas dependências do Fórum, especificamente na 1ª e 2ª Vara Criminal, CEMSU e Conselho da Comunidade, em razão da mudança para nova sede.
Durante o período, o atendimento ao público será prestado de forma virtual, via WhatsApp, e os casos urgentes serão atendidos por servidores em regime de teletrabalho, conforme organização das chefias imediatas.
A suspensão do expediente não implica dispensa dos servidores e estagiários, que atuarão no apoio à mudança.