Prorrogação dos prazos cujos termos inicial e final tenham ocorrido em 23 de abril de 2024
JURISPRUDÊNCIA
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Por Comunicação
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30/04/24
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PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS CUJOS TERMOS INICIAL E FINAL TENHAM OCORRIDO EM 23 DE ABRIL DE 2024
30/04/2024
Atualizado há 367 dias
Conforme o Despacho Nº 10354075, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
DETERMINA
a prorrogação dos prazos cujos termos INICIAL E FINAL tenham ocorrido em 23 de abril de 2024, em observância ao art. 210, inc. II e III, do Código de Normas do Foro Judicial, art. 10, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e art. 224, § 1º, do CPC.