Justiça no Bairro
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Exoneração
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A exoneração de alimentos é um procedimento judicial utilizado para cessar o pagamento de pensão alimentícia já fixada judicialmente. Em geral, o pedido de exoneração é apresentado pelo alimentante (quem paga a pensão), que alega mudança na situação financeira ou outros fatores que justifiquem a revisão do valor ou a sua cessação.
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Documentos necessários para este atendimento |
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Exoneração |
Exoneração de Alimentos (pensão alimentícia)
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1 Documentos de Identificação | |||||
RG e CPF ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação dos interessados |
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2 Comprovante de Residência | |||||
Conta de água, luz, gás, telefone, contrato de aluguel, recibo de aluguel ou correspondência em nome dos interessados |
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0 | 3 Comprovante de renda | ||||
Comprovante de renda dos interessados (renda inferior a 3 salários mínimos - por pessoa) Quem trabalha com registro em Carteira de Trabalho deve apresentar demonstrativo de pagamento (recibos/holerite) ou extrato de conta corrente. Para trabalhadores de aplicativo (entrega e transportes) apresentar extrato de ganhos. Para microempresário individual, apresentar o registro da empresa e os 3 (três) últimos extratos bancários de sua conta física e jurídica (se houver). |
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Procedimento para o atendimento |
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Você pode buscar orientação para este serviço diretamente nos canais de comunicação ou em Curitiba, no atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, localizado na Rua Lesymaco Ferreira da Costa, 355. Ao chegar, dirija-se ao balcão de atendimento do Programa Justiça no Bairro e apresente os documentos solicitados [ relação de documentos ] Informe que deseja solicitar atendimento para uma Exoneração de Alimentos (pensão alimentícia) e apresente os documentos necessários para comprovar a necessidade. Aguarde o atendimento e a análise dos seus documentos no balcão. Após isso, o profissional responsável pelo atendimento dará as orientações necessárias. Se os documentos estiverem corretos, ele fará o encaminhamento dos interessados para audiência de conciliação. Aguarde as próximas instruções e prazos para o andamento do processo. |
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Maiores informações |
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Secretaria do Programa Justiça no Bairro (41) 3200-2802 ou (41) 3200-2801 |