Justiça no Bairro
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Post mortem
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O reconhecimento de paternidade post mortem é uma forma de garantir que uma criança ou adulto possa ter acesso aos direitos e deveres que decorrem da filiação, tais como herança, pensão alimentícia, direitos previdenciários, entre outros. Para fazer o requerimento, é necessário que o(a) filho(a) apresente provas que indiquem a relação de parentesco, como testemunhos, documentos e exames de DNA. A partir disso, o juiz poderá reconhecer a paternidade e determinar os efeitos jurídicos dela decorrentes. É importante ressaltar que o reconhecimento de paternidade post mortem não é automático e depende de análise caso a caso.
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Documentos necessários para este atendimento |
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Post mortem |
Reconhecimento de paternidade - post mortem (pai falecido)
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1 Documentos de Identificação | |||||
RG e CPF ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação dos interessados |
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2 Comprovante de Residência | |||||
Conta de água, luz, gás, telefone, contrato de aluguel, recibo de aluguel ou correspondência em nome dos interessados |
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0 | 3 Comprovante de renda | ||||
Comprovante de renda dos interessados (renda inferior a 3 salários mínimos - por pessoa) Quem trabalha com registro em Carteira de Trabalho deve apresentar demonstrativo de pagamento (recibos/holerite) ou extrato de conta corrente. Para trabalhadores de aplicativo (entrega e transportes) apresentar extrato de ganhos. Para microempresário individual, apresentar o registro da empresa e os 3 (três) últimos extratos bancários de sua conta física e jurídica (se houver). |
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Procedimento para o atendimento |
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Você pode buscar orientação para este serviço diretamente nos canais de comunicação ou em Curitiba no atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, localizado na Rua Lesymaco Ferreira da Costa, 355. Ao chegar, dirija-se ao balcão de atendimento do Programa Justiça no Bairro e apresente os documentos solicitados [ relação de documentos ] Informe que deseja solicitar atendimento para uma ação de Reconhecimento de paternidade - post mortem (pai falecido) e apresente os documentos necessários. Aguarde o atendimento e a análise dos seus documentos no balcão. Após isso, o profissional responsável pelo atendimento dará as orientações necessárias. Se os documentos estiverem corretos, ele fará o encaminhamento dos interessados para audiência de conciliação. Aguarde as próximas instruções e prazos para o andamento do processo. |
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Maiores informações |
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Secretaria do Programa Justiça no Bairro (41) 3200-2802 ou (41) 3200-2801 |