Grupos de Representativos (GR) Ativos

Grupo de Representativos 041

Título

Ações acidentárias e ausência de nexo causal: julgamento de improcedência ou remessa à Justiça Federal.

 

Questão Jurídica

Em ações ajuizadas na Justiça Estadual, em que se pretende a concessão de benefícios previdenciários acidentários (pedido e causa de pedir), em não sendo comprovado o nexo causal acidentário, é caso de julgamento de improcedência do pedido inicial ou, por celeridade e economia processual, de remessa dos autos à Justiça Federal?

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Previdenciário
Data de Criação 30/03/2023
Referência

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 41 tiveram sua desistência homologada por decisão da Minª Assusete Magalhães, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, de modo que restou rejeitada a sua indicação como representativos de controvérsia. Em consequência, houve o cancelamento do GR 41.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 41 TJPR.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0049069-22.2023.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0001270-26.2019.8.16.0017 Pet 3 e REsp nº 0002412-36.2018.8.16.0038 Pet 3

 

Decisões do STJ que homologaram desistência dos Recursos Especiais e rejeitaram sua indicação como representativos da controvérsia: REsp nº 2.081.208/PR e REsp nº 2.081.266/PR

 

Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência do TJPR: SEI!

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0001270-26.2019.8.16.0017 Pet 3 REsp nº 2.081.266/PR Desistência homologada
REsp nº 0002412-36.2018.8.16.0038 Pet 3 REsp nº 2.081.208/PR Desistência homologada