Grupos de Representativos (GR) Ativos

Grupo de Representativos 044

Título

Fixação de honorários advocatícios em caso de reconhecimento de ilegitimidade passiva de sócio em execução fiscal.

 

Questão Jurídica

Acolhida a exceção de pré-executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de sócio para compor o polo passivo de execução fiscal, como devem ser fixados os honorários advocatícios: valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou equidade (art. 85, § 8º, CPC)?

 

Situação Vinculado à Controvérsia no STJ
Ramo do Direito Direito Processual Civil e Direito Tributário
Data de Criação 18/08/2023
Suspensão

"Forte no artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão de todos os Recursos Especiais, em trâmite no Estado do Paraná, que versem sobre a questão jurídica da presente proposta de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça. Tal suspensão deverá perdurar até que o Ministro encarregado da análise da proposta delibere a seu respeito, ficando desde já ressalvado o direito das partes de promover a distinção do seu caso daqueles a serem julgados pela Superior Instância."

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0111333-75.2023.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPRREsp n° 0000720-28.1999.8.16.0083 Pet 1REsp nº 0042241-02.2022.8.16.0000 Pet 3

 

Decisões de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 2.093.491/PR e REsp nº 2.097.166/PR (vinculação à Controvérsia nº 600 STJ)

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp n° 0000720-28.1999.8.16.0083 Pet 1 REsp nº 2.097.166/PR CT 600 STJ - Concluso ao Min. Herman Benjamin
REsp nº 0042241-02.2022.8.16.0000 Pet 3 REsp nº 2.093.491/PR CT 600 STJ - Concluso ao Min. Herman Benjamin