Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 021

Título

Interpretação e flexibilização da regra contida no art. 833, § 2º do CPC.

 

Questão Jurídica

Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (interpretação e flexibilização da regra contida no art. 833, § 2º, CPC), quando: a) a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos, e/ou b) a dívida for relativa a honorários advocatícios.

 

Situação Vinculado a Tema no STJ
Ramo do Direito Direito Processual Civil
Data de Criação 28/07/2020
Referência

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 21 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 249 STJ, a qual foi cancelada presumidamente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ. Em consequência, houve o cancelamento do GR 21.

 

Posteriormente, em dezembro de 2023, o Recurso Especial nº 1.894.973/PR foi afetado ao Tema nº 1.230 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.230 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0073460-46.2020.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0005243-06.2020.8.16.0000 Pet 1,  0022539-75.2019.8.16.0000 Pet 2 e 0054162-60.2019.8.16.0000 Pet 2

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.894.973/PR e REsp nº 1.894.934/PR (vinculação à Controvérsia nº 249 STJ)

 

Decisão do STJ negando provimento a um dos Recursos Especiais: REsp nº 1.894.971/PR

 

Certidões de rejeição tácita da Controvérsia nº 249 STJ: REsp nº 1.894.973/PR e REsp nº 1.894.934/PR

 

Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice- Presidência: SEI!

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ e de não conhecimento de um dos Recursos Especiais: REsp 1.894.934/PR

 

Decisão de remessa à Comissão Gestora de Precedentes do STJ para diligências: REsp nº 1.894.973/PR

 

Decisão da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ indicando novos Recursos Especiais: REsp nº 1.894.973/PR

 

Decisão de restabelecimento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!

 

Decisão de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.894.973/PR (vinculação ao Tema nº 1.230 STJ)

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0005243-06.2020.8.16.0000 Pet 1 REsp nº 1.894.973/PR Vinculação ao Tema nº 1.230 STJ
Resp nº 0054162-60.2019.8.16.0000 Pet 2 REsp nº 1.894.971/PR Não provido
REsp nº 0022539-75.2019.8.16.0000 Pet 2 REsp nº 1.894.934/PR Rejeição presumida e, após, fundamentada - CT 249 STJ