Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 008

Título

Complementação de Processos Paradigmas - Tema nº 962 STJ: Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

 

Questão Jurídica

Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Tributário
Data de Criação 29/11/2018
Referência

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 8 foram enviados ao Superior Tribunal de Justiça para fins de complementação de paradigmas do Tema nº 962 STJ. Contudo, outros REsps foram afetados como paradigmas, os REsps nº 1.776.138/RJ e nº 1.787.156/RS. Desse modo, restou prejudicado o GR 8 e, consequentemente, houve o seu cancelamento.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 962 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0072385-40.2018.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsps nº 1444247-0/02nº 428122-7/02nº 0039917-15.2017.8.16.0000 Pet 2nº 0042158-59.2017.8.16.0000 Pet 4

 

Decisões do STJ, julgando ou devolvendo os REsps, sem análise do envio como representativos da controvérsiaREsps nº 1.799.150/PRnº 1.224.017/PRnº 1.798.867/PRnº 1.818.961/PR

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0032166-86.2014.8.16.0030 (antigo nº 1444247-0/02) REsp nº 1.799.150/PR Decisão sem análise do envio como representativo da controvérsia
REsp nº 0012999-21.2005.8.16.0185 (antigo nº 428122-7/02) REsp nº 1.224.017/PR Decisão sem análise do envio como representativo da controvérsia
REsp nº 0039917-15.2017.8.16.0000 Pet 2 REsp nº 1.798.867/PR Decisão sem análise do envio como representativo da controvérsia
REsp nº 0042158-59.2017.8.16.0000 Pet 4 REsp nº 1.818.961/PR Decisão sem análise do envio como representativo da controvérsia