Grupo de Representativos 008
Título | Complementação de Processos Paradigmas - Tema nº 962 STJ: Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
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Questão Jurídica | Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Tributário |
Data de Criação | 29/11/2018 |
Referência | Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 8 foram enviados ao Superior Tribunal de Justiça para fins de complementação de paradigmas do Tema nº 962 STJ. Contudo, outros REsps foram afetados como paradigmas, os REsps nº 1.776.138/RJ e nº 1.787.156/RS. Desse modo, restou prejudicado o GR 8 e, consequentemente, houve o seu cancelamento.
Para mais informações sobre o Tema nº 962 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0072385-40.2018.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsps nº 1444247-0/02, nº 428122-7/02, nº 0039917-15.2017.8.16.0000 Pet 2 e nº 0042158-59.2017.8.16.0000 Pet 4
Decisões do STJ, julgando ou devolvendo os REsps, sem análise do envio como representativos da controvérsia: REsps nº 1.799.150/PR, nº 1.224.017/PR, nº 1.798.867/PR e nº 1.818.961/PR
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0032166-86.2014.8.16.0030 (antigo nº 1444247-0/02) | REsp nº 1.799.150/PR | Decisão sem análise do envio como representativo da controvérsia |
REsp nº 0012999-21.2005.8.16.0185 (antigo nº 428122-7/02) | REsp nº 1.224.017/PR | Decisão sem análise do envio como representativo da controvérsia |
REsp nº 0039917-15.2017.8.16.0000 Pet 2 | REsp nº 1.798.867/PR | Decisão sem análise do envio como representativo da controvérsia |
REsp nº 0042158-59.2017.8.16.0000 Pet 4 | REsp nº 1.818.961/PR | Decisão sem análise do envio como representativo da controvérsia |