Grupo de Representativos 009
Título | Contagem de prazo prescricional em ações sobre contratos do Sistema Financeiro de Habitação - SFH.
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Questão Jurídica | Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.
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Situação | Vinculado a Tema no STJ |
Ramo do Direito | Direito Civil |
Data de Criação | 03/12/2018 |
Referência | Os Recursos Especiais que compõem o GR 9 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 87 STJ e, posteriormente, afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.039 STJ.
Para mais informações sobre o Tema nº 1.039 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0086279-83.2018.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0004447-66.2015.8.16.0072 Pet 1, REsp nº 0040681-98.2017.8.16.0000 Pet 1, REsp nº 1577712-5/02 e REsp nº 1718397-8/01
Decisões de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.799.288/PR, REsp nº 1.803.225/PR, REsp nº 1.803.229/PR e REsp nº 1.831.712/PR (vinculação à Controvérsia nº 87 STJ)
Decisões do STJ julgando prejudicado e não conhecendo dois dos Recursos Especiais: REsp nº 1.803.229/PR e REsp nº 1.803.442/PR
Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.799.288/PR e REsp nº 1.803.225/PR (vinculação ao Tema nº 1.039 STJ)
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0004447-66.2015.8.16.0072 Pet 1 | REsp nº 1.803.225/PR | Vinculação ao Tema nº 1.039 STJ |
REsp nº 0010344-29.2017.8.16.0000 (antigo nº 1671381-8/03) | REsp nº 1.799.288/PR | Vinculação ao Tema nº 1.039 STJ |
REsp nº 0040681-98.2017.8.16.0000 Pet 1 | REsp nº 1.803.229/PR | Julgado prejudicado |
REsp nº 0000314-75.2008.8.16.0120 (antigo nº 1577712-5/02) | REsp nº 1.803.442/PR | Não conhecido |
REsp nº 0026051-37.2017.8.16.0000 (antigo nº 1718397-8/01) | REsp nº 1.831.712/PR | Concluso à Minª. Maria Isabel Gallotti |