Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 009

Título

Contagem de prazo prescricional em ações sobre contratos do Sistema Financeiro de Habitação - SFH.

 

Questão Jurídica

Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.

 

Situação Vinculado a Tema no STJ
Ramo do Direito Direito Civil
Data de Criação 03/12/2018
Referência

Os Recursos Especiais que compõem o GR 9 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 87 STJ e, posteriormente, afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.039 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.039 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0086279-83.2018.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPRREsp nº 0004447-66.2015.8.16.0072 Pet 1REsp nº 0040681-98.2017.8.16.0000 Pet 1REsp nº 1577712-5/02REsp nº 1718397-8/01

 

Decisões de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJREsp nº 1.799.288/PRREsp nº 1.803.225/PRREsp nº 1.803.229/PRREsp nº 1.831.712/PR (vinculação à Controvérsia nº 87 STJ)

 

Decisões do STJ julgando prejudicado e não conhecendo dois dos Recursos EspeciaisREsp nº 1.803.229/PRREsp nº 1.803.442/PR

 

Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJREsp nº 1.799.288/PRREsp nº 1.803.225/PR (vinculação ao Tema nº 1.039 STJ)

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0004447-66.2015.8.16.0072 Pet 1 REsp nº 1.803.225/PR Vinculação ao Tema nº 1.039 STJ
REsp nº 0010344-29.2017.8.16.0000 (antigo nº 1671381-8/03) REsp nº 1.799.288/PR Vinculação ao Tema nº 1.039 STJ
REsp nº 0040681-98.2017.8.16.0000 Pet 1 REsp nº 1.803.229/PR Julgado prejudicado
REsp nº 0000314-75.2008.8.16.0120 (antigo nº 1577712-5/02) REsp nº 1.803.442/PR Não conhecido
REsp nº 0026051-37.2017.8.16.0000 (antigo nº 1718397-8/01) REsp nº 1.831.712/PR Concluso à Min. Maria Isabel Gallotti