Grupo de Representativos 016
Título | Acumulação de proventos de aposentadoria pelo INSS com remuneração do cargo efetivo em que se aposentou.
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Questão Jurídica | Se a aposentadoria voluntária, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de servidor público municipal acarreta a vacância de seu cargo público efetivo, nos casos em que o ente municipal não possui regime próprio de previdência.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Data de Criação | 11/09/2019 |
Referência | Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 16 foram julgados, em decisões que não analisaram o seu envio como representativos da controvérsia. Em consequência, houve o cancelamento do GR 16.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 16 TJPR.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0085689-72.2019.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 000507-73.2017.8.16.0153 e 000826-60.2017.8.16.0082
Decisões do STF, julgando os REs, sem análise do envio como representativos da controvérsia: 1.240.798/PR e 1.240.799/PR
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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RE nº 0000826-60.2017.8.16.0082 Pet 2 | RE nº 1.240.798/PR | Decisão sem análise do envio como representativo da controvérsia |
RE nº 0000507-73.2017.8.16.0153 Pet 2 | RE nº 1.240.799/PR | Decisão sem análise do envio como representativo da controvérsia |