TJPR fomenta mediação e conciliação em cartórios do estado

Legenda

TJPR FOMENTA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EM CARTÓRIOS DO ESTADO

Cartilhas do projeto foram entregues oficialmente ao serviço distrital do Bacacheri  

Na terça-feira (07/05), o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia, e a corregedora da Justiça, desembargadora Ana Lúcia Lourenço, receberam a agente delegada do serviço distrital do Bacacheri, da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Bettina Augusta Amorim Bulzico. O encontro teve como objetivo a entrega de cartilhas do projeto que visa fomentar a mediação e a conciliação no Foro Extrajudicial.   

Com a implementação do projeto, os cartórios do Estado do Paraná podem, após habilitação, oferecer os serviços de mediação e conciliação, de acordo com as regras do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). A proposta é reduzir a judicialização e a burocratização utilizando as técnicas de resolução de conflitos. Atualmente, o serviço está disponível em 17 cartórios no Paraná, e outros 84 já estão inscritos para a habilitação.  

“A mediação e a conciliação são métodos antigos de resolução de conflitos. Muitas situações podem ser resolvidas por meio de mediação ou conciliação oferecidas nos cartórios notariais e de registro, como a partilha de bens, acidentes de trânsito, dívidas bancárias ou com terceiros, cobranças, questões de vizinhança, casos que envolvem danos morais ou até questões de posse e propriedade de imóveis “, afirmou a desembargadora Ana Lúcia Lourenço.

Ainda segundo a corregedora da Justiça, com a presença de um cartório autorizado no município, o interessado deve comparecer à unidade e preencher um requerimento com informações básicas sobre a questão a ser tratada e os nomes envolvidos para a realização da audiência. Na data e hora marcada, as partes deverão comparecer para a sessão, ocasião em que será lavrado um termo sobre o resultado da conciliação ou mediação.

Um destaque da iniciativa é que conciliadores ou mediadores externos, contratados pelos cartórios, também podem atuar nas soluções de conflitos, o que pode facilitar e agilizar a oferta dos serviços. São permitidas as audiências virtuais e tanto a escrituração quanto a conservação das decisões são realizadas por meio eletrônico. A delimitação de competência dos cartórios é definida com base no domicílio das partes envolvidas no conflito.

Confira a lista de unidades do Foro Extrajudicial que já oferecem o serviço: 

Comarca - Unidade  

Nova Fátima - Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

Curitiba - Serviço Distrital do Tatuquara

Curitiba - Serviço Distrital do Bacacheri

Icaraíma - Serviço Distrital de Porto Camargo

Guarapuava - Serviço Distrital

Pato Branco - Serviço Distrital de Bom Sucesso do Sul

Curitiba - 8° Tabelionato de Notas

Curitiba - Serviço Distrital do Bacacheri

Pitanga - Tabelionato de Notas

Lapa - Tabelionato de Notas

Irati - 2º Tabelionato de Notas

Marechal Cândido Rondon - Serviço Distrital de Pato Bragado

Fazenda Rio Grande - Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

Paiçandu - Serviço Distrital de Doutor Camargo

Manoel Ribas - Tabelionato de Protesto de Títulos

Pinhão - Tabelionato de Protesto de Títulos

Nova Fátima -Tabelionato de Protesto de Títulos

 

Confira mais informações sobre o projeto e as unidades habilitadas.