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Decreto revoga a obrigatoriedade do uso de máscaras nas instalações do Poder Judiciário paranaense


DECRETO REVOGA A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS NAS INSTALAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO PARANAENSE

Proteção facial permanece obrigatória nas dependências do CAMS e para aqueles com sintomas de doenças respiratórias

O Decreto Judiciário nº 163/2022 do Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJPR), editado nesta terça-feira (29/3), revoga a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial durante a permanência nos ambientes do poder Judiciário do Estado do Paraná. O uso de máscaras permanece obrigatório apenas nas instalações do Centro de Assistência Médica e Social (CAMS) e para pessoas que apresentem sintomas de doenças respiratórias.

A decisão vai ao encontro do Decreto estadual nº 10596/2022, que afastou a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados, e do Decreto nº 420/2022 da Prefeitura Municipal de Curitiba, que liberou do uso de máscaras em ambientes fechados, com exceção dos serviços de saúde

O documento também estabelece que a concessão de teletrabalho às gestantes e lactantes deixa de ser obrigatório e passa a ser prioridade.

Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 163/2022.