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Órgão Especial aprova elevação da comarca de Jaguariaíva à entrância intermediária e cria novas varas

Em sessão extraordinária que tratou de assuntos administrativos o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, reunido na tarde desta segunda-feira (18), aprovou a elevação da comarca de Jaguariaíva à entrância intermediária. Com isso, houve o desmembramento do juízo único e a criação de um cargo de juiz de Direito.

Também foi aprovado o desmembramento do juízo único de Mandaguari. "Essa é uma das comarcas com maior volume de feitos por juiz no Estado, especialmente no Cível", explicou o presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto.

Em outra votação foram aprovadas as criações da 2ª Vara Cível de Araucária, com um cargo de juiz de Direito; da 2ª Vara Cível de Irati, com um cargo de juiz de Direito e um de juiz Substituto para a 33ª Seção Judiciária e ainda, a da 3ª Vara Cível de Umuarama, com um cargo de juiz de Direito. "O município de Araucária é o 2º município do Paraná em arrecadação fiscal. Em Irati, a estrutura na comarca é a mesma há muito tempo e em Umuarama, o movimento nas duas Varas já existentes é muito intenso", justificou o desembargador Kfouri.

Já para a comarca de Foz do Iguaçu foi aprovada a criação de duas Varas da Fazenda Pública. "A movimentação de executivos fiscais é extremamente alta, tanto estadual quanto municipal, razão de criarmos as novas varas", disse o presidente Kfouri.

Importante ressaltar que o desembargador Antonio Loyola Vieira, que figurou como relator na CODJ do expediente que tratou da criação dessas duas Varas da Fazenda Pública, esteve na comarca de Foz do Iguaçu, acompanhado dos juízes auxiliares da presidência do TJ, Eduardo Sarrão e Frederico Mendes Júnior, realizando reuniões com a Procuradoria do município, com o presidente da Câmara Municipal de vereadores, com representantes da sociedade local, oportunidade em que obteve informações que foram importantes para o acolhimento do pleito.

Também na mesma sessão os desembargadores promoveram seis juízes substitutos à entrância inicial. São eles: Emerson Luciano Prado Spak (Manoel Ribas); Thalita Bizerril Duleba Mendes (Ribeirão Claro); Rafael Altoe (Grandes Rios); Fernando Bardelli Fischer (São Miguel do Iguaçu); Pedro Ivo Lins Moreira (Realeza) e Leandro Albuquerque Muchiuti (São João).

No que se refere à movimentação na carreira dos juízes, foram indeferidos dois pedidos de remoção, ambos na entrância inicial. A decisão do colegiado teve como base a resolução nº 2/2008 do TJPR, que apenas admite a remoção quando o juiz pretendente contar com, no mínimo, seis meses de efetivo exercício na comarca ou na seção judiciária, salvo por motivo de interesse público. Nas duas situações os magistrados não possuíam interstício de seis meses na comarca.