ADOÇÃO NACIONAL
 
A adoção é uma experiência humana ímpar que conclama a todos os envolvidos no seu processo, uma abertura permanente para o debate, estudo, troca de ideias e de experiências.

Os mitos precisam ser desfeitos, os preconceitos devem ser superados, os temores necessitam ser enfrentados e as verdades melhor compreendidas pelo conjunto da sociedade. Entendida como um direito da criança/adolescente que perdeu a proteção e o amparo de seus pais biológicos de ter uma família, a adoção é um processo que necessita de aperfeiçoamento contínuo em todas as suas etapas.

Necessita, também, de uma rede de apoio permanente, a fim de que pais e filhos adotivos não se sintam sozinhos na sua experiência singular de família constituída pelos laços do afeto e não pelos laços consanguíneos. 

É importante lembrar que “A adoção não é a última maneira de se ter um filho, mas sim, outra forma de exercer a paternidade/maternidade” e é necessário que a sociedade entenda que a filiação adotiva é somente uma outra maneira de constituir uma família e ser feliz.

Para que esta vivência se proceda de maneira plena e visando o melhor interesse da criança e do adolescente, há que se estruturar uma atuação eficiente pelo judiciário nas competências que lhe cabem.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é adoção?
Segundo o civilista Carlos Roberto Gonçalves, a adoção “é o ato jurídico solene pelo qual alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela estranha”. 
Hoje a adoção é compreendida como a melhor maneira de proteger e integrar uma criança em uma família substituta (Weber, 2002).
É aceitar um filho na sua totalidade tanto afetivamente como legalmente.

Quem pode adotar?
A adoção pode ser por casal, solteiros e homoafetivos. Todos podem adotar, deste que tenham mais de 18 anos (art. 42 ECA) e seja respeitada diferença de 16 anos entre o adotante e adotado (art. 42, §3º). Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (art. 42, §1º).  

Como requerer adoção?
Informações de como requerer adoção, são obtidas nas Varas da Infância e da Juventude de todas as comarcas do Estado do Paraná.
É um serviço público e gratuito, que se encontra à disposição dos interessados, no horário forense de segunda a sexta-feira.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERIMENTO DE ADOÇÃO (conforme exigência do art. 197-A, ECA)
- Requerimento solicitando a inscrição à adoção (petição);
- Qualificação completa;
- Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
- Cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
- Comprovante de renda e domicílio;
- Atestados de sanidade física e mental;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Certidão negativa de distribuição cível.

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO (Lei da Adoção n°. 12.010 de 2009 – art. 197-C, caput e §1º e art 197-D)

- Os pretendentes devem, obrigatoriamente, participar do Curso Preparatório de Pretendentes, que é composto de encontros  temáticos, nos quais são discutidos vários aspectos pertinentes à adoção e saneadas suas dúvidas. A adoção deve ser efetivada quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. O foco de atuação dos juízos da infância e juventude não é encontrar crianças e adolescentes para pessoas interessadas em adotar, mas sim, um lar para essas crianças afastadas do convívio familiar. A identificação dos motivos legítimos e preparo dos adotantes deve ser tecnicamente comprovada através da análise multiprofissional, cujos técnicos, também, irão avaliar se estes requisitos vão de encontro às reais vantagens para o adotando, conforme art. 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

- É necessário que se faça o aprofundamento de reflexões e também o estímulo à adoção tardia, adoção de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais, bem como de outros casos de difícil colocação familiar.

- A equipe técnica elaborará o parecer que deve conter subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade/maternidade responsável.

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