Avisos

ATENÇÃO serventuários do Foro Judicial não remunerados pelos cofres públicos, agentes delegados e designados: autorizem o acesso a declaração de Imposto de Renda urgente

O Corregedor-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná, Desembargador Lauro Augusto Fabricio de Melo, determina, atendendo Recomendação nº 10/2013 do CNJ, que todos os serventuários do Foro Judicial não remunerados pelos cofres públicos, agentes delegados e aqueles designados para responder pelas serventias vacantes deste Estado regularizem a apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado ou de autorização de acesso à declaração de Imposto de Renda. O prazo que, inicialmente era de 15 dias após a data limite fixada para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, foi PRORROGADO POR MAIS 15 DIAS . Acesse aqui o despacho de prorrogação do prazo.

A recusa em prestar declaração de bens, no prazo determinado, ou que a prestar falsa, sujeitará o agente público à penalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 13 da Lei n. 8.492, de 1992 (artigo 6º do Decreto Judiciário n. 310/2010).

Ante indagamentos já ocorridos, esclarecemos que as cópias das declarações devem ser preferencialmente anexadas ao formulário pelo meio digital e, caso opte-se pela autorização de acesso às declarações de IR, deve ser ela encaminhada pelo meio eletrônico, assinada digitalmente. Em caso de ausência de assinatura digital, imprimir a autorização devidamente preenchida, com posterior remessa via postal ou entrega pessoal.

Maiores informações: (41) 3200-2199.

Acesse aqui o formulário.

Acesse aqui o ofício do Corregedor Geral da Justiça.