Decreto Judiciário Nº 140/2023 da Comarca de Grandes Rios
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140/2023 DA COMARCA DE GRANDES RIOS
Conforme Decreto Judiciário Nº 140/2023 da Comarca de Grandes Rios, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, decreta:
Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 813/2023 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2024:
(...)
Março:
(...)
dia 14: Grandes Rios (Emancipação Política do Município);
dia 18: Grandes Rios (Emancipação Política do Município), Tibagi (Emancipação Política do Município);
(...)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.