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Decreto Judiciário Nº 813/2023


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 813/2023

Conforme Decreto Judiciário Nº 813/2023, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, decreta:

Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 813/2023 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2024:

(...)

Março:

(...)

dia 19: Alto Piquiri (Dia do Padroeiro do Município), Assaí (Dia do Padroeiro do Município), Campo Mourão (Dia do Padroeiro do Município), Castro (Aniversário do Município), Jaguapitã (Dia do Padroeiro do Município), Pontal do Paraná (Dia do Padroeiro do Município), Rolândia (Dia do Padroeiro do Município), São José dos Pinhais (Dia do Padroeiro do Município);

(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.