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Penalidade administrativa de demissão que se revela desproporcional na análise do conjunto fático-probatório dos autos deve ser revisada pelo Poder Judiciário

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deu provimento ao recurso de apelação nº 1.412.627-1, interposto em sede de ação declaratória de nulidade de ato jurídico, pelo qual foi postulada a reforma da sentença para que a penalidade administrativa fosse anulada, em razão de se revelar desproporcional frente aos fatos ocorridos. 

A demanda foi intentada por servidor demitido sob o fundamento de ter sido considerado inapto em estágio probatório, em decorrência de não ter evitado a fuga de menores internos do Centro de Sócio-educação de Campo Mourão (CENSE). 

Na origem, o feito foi julgado improcedente em decorrência de que não caberia ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, cuja apreciação incumbiria apenas à Administração Pública.

Devido à amplitude do efeito devolutivo da apelação, fora procedida nova valoração da prova constante nos autos, a qual indicou a não participação do servidor na evasão dos internos, bem como a adoção fiel dos procedimentos recomendados pela chefia superior para o bom andamento e segurança do Centro.

Diante de tal constatação, revelou-se impraticável a adoção fria da dicotomia “o mérito para a Administração e apenas a legalidade para o Judiciário”. No caso específico foi-se além e restou procedida uma análise da proporcionalidade e da razoabilidade da escolha da penalidade de demissão pela Administração, autorizada pelo direito fundamental à inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal.

No entender do relator, Des. Carlos Mansur Arida, a Administração, quando da tomada de suas decisões, não está livre da obrigação de respeitar esses postulados, pois eles funcionam como verdadeiras medidas que buscam racionalizar as escolhas, disponibilizar parâmetros objetivos de controle, assim como amparar a aplicação de uma penalidade adequada à situação concreta, valores esses importantíssimos para se manter a transparência e segurança jurídica num Estado Democrático de Direito.

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