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Portaria Nº 1/2024 da Comarca de Cerro Azul


PORTARIA Nº 1/2024 DA COMARCA DE CERRO AZUL

Portaria Nº 1/2024 da Comarca de Cerro Azul

RESOLVE:

Art. 1º.DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE nas Serventias do Foro Extrajudicial da Comarca de Cerro Azul/PR (Tabelionato de Protesto de Títulos, Serviço de Registro de Imóveis e Serviço Distrital de Doutor Ulysses), nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2023, deste que a rede bancária esteja fechada.

Art. 2º. DETERMINAR A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO no dia 14 de fevereiro de 2023, para que se dê início às 13h00min, deste que a rede bancária esteja fechada no período da manhã, das Serventias do Foro Extrajudicial da Comarca de Cerro Azul/PR (Tabelionato de Protesto de Títulos, Serviço de Registro de Imóveis e Serviço Distrital de Doutor Ulysses).

Art. 3º. Os(as) Agentes Delegados(as), Titulares e Interinos(as), que optarem por fechar os Serviços Extrajudiciais nos dias acima autorizados, deverão dar ampla publicidade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante a fixação de comunicação visual nas dependências das serventias e na home page dos respectivos sites (art. 6º, §1º, IV, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

Art. 4º. As Serventias com atribuição para Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o regime de plantão, conforme estabelecido no art. art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, e também no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Art. 5º. Fica consignado que o Agente Interino responsável pelas serventias Tabelionato de Notas, Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas não fez requerimento de fechamento e informou que permanecerá com as serventias abertas nas referias datas.

Art. 6º. Comunique-se via Mensageiro a todos os(as) responsáveis pelos Serviços Extrajudiciais da Comarca de Cerro Azul/PR e, via HÉRCULES, à Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça (art. 54, §6º, Código de Normas do Foro Extrajudicial).