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Portaria Nº 10/2024 da Comarca de Londrina


PORTARIA Nº 10/2024 DA COMARCA DE LONDRINA

Portaria Nº 10/2024 da Comarca de Londrina

RESOLVE:

I- SUSPENDER o expediente dos serviços das Serventias Notariais, Registrais e Distritais do Município de Londrina e Tamarana nos dias:

12 de fevereiro de 2024 (segunda feira - "Carnaval")

13 de fevereiro de 2024 (terça-feira - "Carnaval")

29 de março de 2024 (Paixão de Cristo)

1º de maio de 2024 (Dia do Trabalho);

30 de maio de 2024 (Corpus Christi);

15 de novembro de 2024 (Proclamação da República);

20 de novembro de 2024 (Dia da Consciência Negra);

10 de dezembro de 2024 (Aniversário do Município de Londrina)

25 de Dezembro de 2024 (Natal)

31 de Dezembro de 2024 (Último Dia do Ano)

1º de janeiro de 2025 (Dia da Confraternização Universal)

Parágrafo Único: Determinar a alteração de horário de expediente no dia 14 de fevereiro de 2024, para atendimento após às 12:00 horas.

II- ESPECIFICAR as Serventias Extrajudiciais autorizadas a fechar:

1º Tabelionato de Notas de Londrina;

2º Tabelionato de Notas de Londrina;

3º Tabelionato de Notas de Londrina;

4º Tabelionato de Notas de Londrina;

5º Tabelionato de Notas de Londrina;

1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais e 6º Tabelionato de Notas de Londrina;

2º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais e 7º Tabelionato de Notas de Londrina;

Londrina - Serviço Distrital de Warta (8º Tabelionato de Notas);

Londrina - Serviço Distrital de Maravilha (9º Tabelionato de Notas);

Londrina - Serviço Distrital de Lerrovile (10º Tabelionato de Notas);

Londrina - Serviço Distrital de Paiquerê (11º Tabelionato de Notas):

Londrina - Serviço Distrital de Guaravera (12º Tabelionato de Notas);

Londrina - Serviço Distrital de São Luiz (13º Tabelionato de Notas);

Londrina - Serviço Distrital de Irerê (14º Tabelionato de Notas);

1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina;

2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina;

3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina;

1º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina;

2º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina;

3º Cartório de Registro de Imóveis de Londrina;

4º Cartório de Registro de Imóveis de londrina;

1º Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica;

2º Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica;

Serviço Distrital de Tamarana

Os serviços de registro civil das pessoas naturais, a teor do art. 54 §3º, devem funcionar ininterruptamente, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei n° 8935/94.