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Portaria Nº 2/2024 da Comarca de Sengés


PORTARIA Nº 2/2024 DA COMARCA DE SENGÉS

Portaria Nº 2/2024 da Comarca de Sengés

RESOLVE

DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE no SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULO E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, SERVIÇO DISTRITAL DE REIANÓPOLIS, TABELIONATO DE NOTAS e TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS, todos da Comarca de Sengés/PR, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, voltando ao expediente normal no primeiro dia útil seguinte, com alteração do horário com início às 13h. As serventias com atribuição de registro civil de pessoas naturais deverão manter o atendimento ininterrupto na forma do disposto no § 3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, ainda que pelo regime de plantão, na data em que o atendimento geral ao público estiver suspenso na forma deste artigo.