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Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Icaraíma


PORTARIA Nº 3/2024 DA COMARCA DE ICARAÍMA

Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Icaraíma

RESOLVE

Art. 1º - HOMOLOGAR os pedidos apresentados pelas seguintes serventias: Serviço de Registro de Imóveis; Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos; Serviço Distrital do Porto Camargo; Serviço Distrital de Ivaté e Serviço Distrital de Herculândia, suspendendo o expediente nessas unidades, conforme indicado na tabela.

Art. 2º - HOMOLOGAR O PEDIDO E ESTABELECER A ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO das Serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca de Icaraíma: Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, Serviço Distrital de Porto Camargo, Serviço Distrital de Ivaté e Serviço Distrital de Herculândia, na data de 14/02/2024 (quarta-feira de cinzas) que funcionará das 12h00min às 17h00min, sem prejuízo do plantão do Registro Civil.

Art. 3º - DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE no dia 02 (dois) de maio de 2024, das seguintes serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca, ressalvados os casos urgentes: Serviço Distrital de Ivaté e Serviço Distrital de Herculândia, sem prejuízo do plantão do Registro Civil.

Art. 4º - DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE no dia 25 de julho de 2024, das seguintes serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca, ressalvados os casos urgentes: Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, Serviço Distrital de Porto Camargo, sem prejuízo do plantão do Registro Civil.

Art. 5º - DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE, no dia 31 de dezembro de 2024, das seguintes serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca: Serviço de Registro de Imóveis; Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos; Serviço Distrital do Porto Camargo; Serviço Distrital de Ivaté e Serviço Distrital de Herculândia, sem prejuízo do plantão do Registro Civil.

Art. 6º- As Serventias com atribuição de registro civil de pessoas naturais deverão manter o atendimento ininterrupto, na forma do disposto no artigo 4º, §1º da Lei nº 8.935/1994, nos termos do art. 54, §3º, (Código de Normas do Foro Extrajudicial).

Art. 7º - A presente Portaria deverá ser afixada em local visível em todas as sedes dos Serviços Extrajudiciais, de modo a possibilitar ciência aos jurisdicionados a respeito da alteração do horário de funcionamento.