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Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Salto do Lontra


PORTARIA Nº 3/2024 DA COMARCA DE SALTO DO LONTRA

Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Salto do Lontra

RESOLVE:

DETERMINAR A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE, em caráter excepcional, o atendimento externo das SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE SALTO DO LONTRA, qual seja: Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Acumulando, Precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Salto do Lontra, Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Salto do Lontra, Serviço Distrital de Nova Esperança do Sudoeste da comarca de Salto do Lontra, Serviço Distrital de Nova Prata do Iguaçu da comarca de Salto do Lontra, Tabelionato de Notas da comarca de Salto do Lontra, Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Salto do Lontra, durante os dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 e, na quarta-feira de cinzas (14 de fevereiro de 2024) iniciar o atendimento após às 12h, desde que haja prévia comunicação ao Juízo.