Portaria nº 57/2022 da Comarca de São Miguel do Iguaçu
PORTARIA Nº 57/2022 DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
Conforme Portaria nº 57/2022, foi determinada a suspensão do expediente nas Serventias Extrajudiciais do Serviço de Registro de Imóveis, do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, dos Serviços Distritais de Aurora do Iguaçu e Itaipulândia, todos da Comarca de São Miguel do Iguaçu-PR, no dia 30 de dezembro de 2022.
As serventias com atribuição de Registro Civil de pessoas naturais deverão manter o atendimento ininterrupto na forma do disposto no § 3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, ainda que pelo regime de plantão, na data em que o atendimento geral ao público estiver suspenso na forma deste artigo.