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Portaria Nº 7/2024 da Comarca de Nova Londrina


PORTARIA Nº 7/2024 DA COMARCA DE NOVA LONDRINA

Portaria Nº 7/2024 da Comarca de Nova Londrina

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão de expediente das Serventias abaixo listadas, da Comarca de Nova Londrina, em razão de fechamento da rede bancária nas localidades das mesmas, conforme informação disponível no sítio eletrônico da FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), nas datas de 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, este último dia até as 12;00 horas, respectivamente.

- Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Nova Londrina;

- Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Nova Londrina;

- Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Nova Londrina

- Tabelionato de Notas da comarca de Nova Londrina;

- Serviço Distrital de Itaúna do Sul/PR;

- Serviço Distrital de Diamante do Norte/PR;

- Serviço Distrital de Marilena/PR;

Frise-se que os Serviços que possuem atribuições inerentes ao Registro Civil das Pessoas Naturais, devem manter o atendimento ininterrupto na forma do disposto no §3° do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, pelo regime de plantão, nos horários em que o atendimento geral ao público estiver suspenso.