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Portaria Nº 8/2024 da Comarca de Ibaiti


PORTARIA Nº 8/2024 DA COMARCA DE IBAITI

Portaria Nº 8/2024 da Comarca de Ibaiti

RESOLVE:

1. SUSPENDER, em caráter excepcional, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, o atendimento do Serviço de Registro de Imóveis; do Serviço Distrital de Conselheiro Mairinck; do Serviço Distrital de Japira; do Tabelionato de Protesto de Títulos; do Tabelionato de Notas, e do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos desta comarca de Ibaiti.

1.1. ALTERAR o horário de atendimento das referidas serventias, no dia 14 de fevereiro de 2024, que funcionarão a partir das 13h.

1.2. As serventias com atribuição de registro civil de pessoas naturais deverão manter o atendimento ininterrupto na forma do disposto no § 3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, ainda que pelo regime de plantão, na data em que o atendimento geral ao público estiver suspenso.