Portaria Nº 8/2024 da Comarca de Ibaiti
PORTARIA Nº 8/2024 DA COMARCA DE IBAITI
A Portaria Nº 8/2024 da Comarca de Ibaiti
RESOLVE:
1. SUSPENDER, em caráter excepcional, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, o atendimento do Serviço de Registro de Imóveis; do Serviço Distrital de Conselheiro Mairinck; do Serviço Distrital de Japira; do Tabelionato de Protesto de Títulos; do Tabelionato de Notas, e do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos desta comarca de Ibaiti.
1.1. ALTERAR o horário de atendimento das referidas serventias, no dia 14 de fevereiro de 2024, que funcionarão a partir das 13h.
1.2. As serventias com atribuição de registro civil de pessoas naturais deverão manter o atendimento ininterrupto na forma do disposto no § 3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, ainda que pelo regime de plantão, na data em que o atendimento geral ao público estiver suspenso.