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Portaria Nº 8/2024 do Foro Extrajudicial de Pinhais


PORTARIA Nº 8/2024 DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PINHAIS

Portaria Nº 8/2024 do Foro Extrajudicial de Pinhais

RESOLVE:

(I) SUSPENDER no dia 20 de março de 2024 (quarta-feira), o expediente dos cartórios do Foro Extrajudicial a seguir listados:

a) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pinhais.

b) Serviço de Registro de Imóveis de Pinhais.

c) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil des Pessoas Jurídicas de Pinhais.

d) Tabelionado de Notas de Pinhais.

e) Tabelionato de Protesto de Títulos de Pinhais.

(II) DETERMINAR que os agentes deverão dar ampla publicidade, mediante afixação de comunicação visual nas dependências das serventias e na home page dos respectivos sites (art. 6º, §1º, IV, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

(III) RESSALTAR que o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o regime de plantão, conforme estabelecido no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial e no art. 8º, parágrafo único, da Lei 6.015/73.