TJPR confere competência exclusiva para a Fazenda Pública a Juizado Especial em Curitiba
Publicada em 03 de outubro de 2014, a Resolução nº 113/2014, do Órgão Especial, que estabelece a competência exclusiva do 15º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (90ª Vara Judicial), doravante especializado em processar e julgar as causas cíveis de interesse dos entes públicos, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, tal como definidas na Lei nº 12.153/2009.
A transformação de competência decorreu de deliberação do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, e depois submetida e aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
A partir do início de vigência da referida Resolução, todas as novas causas correspondentes à competência prevista na Lei nº 12.153/2009, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, deverão ser ajuizadas na mencionada unidade judiciária. Não haverá redistribuição dos feitos ajuizados em outras unidades judiciárias da Capital antes da publicação do ato referido.