Autorização de viagem para crianças e adolescentes pode ser realizada pela internet


AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODE SER REALIZADA PELA INTERNET

Os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento de forma presencial ou por meio de videoconferência

Chegada a época do carnaval, pais e responsáveis devem ficar atentos para a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos. A partir do Provimento nº 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa documentação já pode ser emitida em formato digital. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).  

O documento é necessário para o embarque de crianças e adolescentes menores de 16 anos viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios). Conforme artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, maiores de 16 anos não precisam de autorização para viajar no território nacional. 

A AEV foi regulamentada pelo CNJ e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas. A iniciativa contou ainda com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura. 

 

Como solicitar a AEV 

Como primeiro passo, deve-se verificar se há cartórios credenciado pela AEV no local do seu domicílio (https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers). Será necessário um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens em www.e-notariado.org.br, além de assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens. 

Caso o usuário ainda não tenha um certificado digital, é preciso entrar em contato com um cartório credenciado mais perto de você, que poderá ser consultado na plataforma e-notariado. 

Em seguida, o responsável pela criança ou adolescente menor de 16 anos deverá solicitar a AEV diretamente na plataforma e-Notariado, acessando a área do cliente do sistema em www.e-notariado.org.br. No processo de preenchimento dos dados solicitados da AEV, deverá selecionar um cartório de sua cidade ou comarca que efetuará o reconhecimento dos responsáveis informados. 

Assim que concluir a solicitação, o pedido será disparado ao cartório selecionado para providenciar o atendimento, que ocorrerá no horário normal de atendimento. Todo o andamento da solicitação poderá ser consultado diretamente no e-Notariado. 

A verificação do documento poderá ser feita na hora do embarque por meio do QRCode inserido no AEV. 

Também é possível emitir a AEV totalmente de forma remota por meio da realização de uma sessão de videoconferência com o tabelionato de notas e assinatura da autorização. 

O formato de autorização física e impressa permanecerá disponível, também realizado por reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis em Cartório de Notas. 

  

Confira a Cartilha CNJ para viagem de crianças e adolescentes ao exterior. 

Folder do Colégio Notarial do Brasil para Autorização Eletrônica de Viagem.