Boletim Informativo da 1ª Vice-Presidência traz dados sobre Precedentes Qualificados
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BOLETIM INFORMATIVO DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA TRAZ DADOS SOBRE PRECEDENTES QUALIFICADOS
Publicação ganhou novo formato a fim de facilitar a navegabilidade e leitura
Foi lançado, no final de março, o Boletim Informativo elaborado pela 1ª Vice-Presidência e pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) referente aos meses de janeiro e fevereiro deste ano. A publicação eletrônica bimestral ganhou, nesta edição, um novo formato a fim de facilitar a navegabilidade e leitura.
“Os Boletins Informativos formulados pela 1ª Vice-Presidência/Nugepnac objetivam divulgar, de forma objetiva, informações sobre os Precedentes Qualificados, além de notícias institucionais relacionadas às atribuições da 1ª Vice-Presidência”, explica o 1º vice-presidente da Corte Paranaense, desembargador Luiz Osório Moraes Panza.
O informativo traz, previamente, um resumo dos precedentes do TJPR referentes aos meses de janeiro e fevereiro. Nessa parte, estão listados os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e os Incidentes de Assunção de Competência (IAC) admitidos, julgados, com prorrogação de suspensão ou com trânsito em julgado. No mesmo tópico, são indicados os Grupos de Representativos (GR) encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como os admitidos como controvérsia, afetados ou cancelados. Nas seções subsequentes do Boletim, são detalhadas as questões submetidas a julgamento referente aos IRDRs, IACs e GRs listados.
Há, ainda, informações sobre os temas de Repercussão Geral do STF reconhecidos, com acordão de mérito publicado e com trânsito em julgado, assim como os temas sem Repercussão Geral e os cancelados. No mesmo sentido, o documento conta com informações sobre os temas de Recursos Repetitivos do STJ afetados e com trânsito em julgado.
Por fim, o Boletim traz algumas notícias em destaque dos tribunais superiores envolvendo o sistema de precedentes, e links para o passo a passo para a consulta pública dos Precedentes Qualificados cadastrados no Projudi e para manuais elaborados pelo Nugepnac.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC) e Grupos de Representativos (GR)
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com previsão nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil (CPC) e 298 a 305 do Regimento Interno do TJPR, é cabível para, em casos de efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito, sanar divergência jurisprudencial, que ofereça risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O objetivo é fixar tese jurídica a ser aplicada em todos os processos, individuais ou coletivos, que tramitem na área de jurisdição do Tribunal, bem como aos casos futuros que versem sobre idêntica questão de direito (artigo 985, CPC).
Com previsão nos artigos 947 do Código de Processo Civil e 306 a 308 do Regimento Interno do TJPR, o Incidente de Assunção de Competência visa a uniformização da jurisprudência de forma preventiva, em relação à questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Objetiva criar precedente vinculante dentro da própria Corte de Justiça, orientando os seus membros e os juízes a ela submetidos, previamente à criação da divergência.
Conforme o artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, a 1ª Vice-Presidência pode selecionar dois ou mais recursos para encaminhamento aos Tribunais Superiores, para futura afetação como Recurso Extraordinário com Repercussão Geral ou Recurso Especial Repetitivo. Ainda, consoante os termos do artigo 1.036, § 4º, do Código de Processo Civil, tal procedimento não vincula o ministro relator nos Tribunais Superiores, o qual poderá rejeitar a afetação ou selecionar outros recursos como representativos da controvérsia.
Clique aqui para conferir o Boletim Informativo da 1ª Vice-Presidência - Jan-Fev 2022.