Comissão de Igualdade e Gênero é ampliada e passa a tratar de todas as formas de discriminação
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COMISSÃO DE IGUALDADE E GÊNERO É AMPLIADA E PASSA A TRATAR DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO
Antes chamada de Comissão de Igualdade de Gênero, a iniciativa segue estimulando a equidade no Judiciário Paranaense
A instituição da Comissão de Igualdade e Gênero, responsável por assegurar o respeito aos direitos fundamentais, a equidade e a igualdade de oportunidades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), foi aprovada pelo Órgão Especial, no dia 27 de setembro. A decisão, regulamentada pelo Decreto Judiciário Nº 546/2021, amplia as atribuições da Comissão criada em fevereiro deste ano, intitulada, originalmente, de Comissão de Igualdade de Gênero.
As mudanças vão além do nome, e alteram os objetivos e as atribuições da Comissão. Antes voltada somente à igualdade de gênero, agora trata também das demais igualdades, como raça, orientação sexual, orientação religiosa e idade, passando a ser denominada Comissão de Igualdade e Gênero.
As atividades da Comissão incluem promover a conscientização em relação à diversidade, realizar eventos e cursos voltado a essas questões e acompanhar o cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, estabelecida na Resolução nº 255/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, o comitê manterá um canal junto à Ouvidoria para denúncias de atos preconceituosos, e será convocado a participar de processos administrativos disciplinares que envolvam práticas discriminatórias e de assédio.
A Comissão é presidida pela Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, e conta com a participação de juízas e juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, magistradas e magistrados, e servidoras e servidores. A composição observa a equidade de gênero, e deve ter no mínimo 50% de representantes do gênero feminino.
Agenda 2030
A iniciativa se fundamenta na ‘Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher’, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 4.377/2002; na Resolução nº 255/2018 do CNJ, que institui a ‘Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário’; nos Macrodesafios do Poder Judiciário, os quais compõem a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, principalmente no que tange à garantia dos direitos fundamentais; e na Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), cujo objetivo de desenvolvimento sustentável (ODS) nº 5 constitui-se em alcançar a igualdade de gênero. Está alinhada, ainda, a um dos cinco princípios norteadores da gestão do biênio 2021-2022 desta Corte estadual: ‘valorização do ser humano’.
Proposta de teletrabalho para lactantes
Nos primeiros dias de reestruturação, a Comissão de Igualdade e Gênero apresentou uma proposta: a possibilidade de realização de teletrabalho para as colaboradoras do Tribunal durante os seis meses seguintes ao fim da licença-maternidade. “Isso é muito importante para garantir a lactação do bebê”, afirma a Secretária do TJPR, Mariana da Costa Turra Brandão, que compõe a Comissão.
A sugestão faz parte da nova resolução de teletrabalho, discutida no Órgão Especial do dia 27 de setembro.