Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual disponibiliza formulários para denúncias


COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL DISPONIBILIZA FORMULÁRIOS PARA DENÚNCIAS

Serão resguardados o sigilo e confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (Copams) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) disponibiliza formulários online para denúncias de assédio moral e sexual. As denúncias podem ser realizadas por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos.  

Na página da COPAMS, estão disponíveis o Formulário para denúncia de Assédio Moral e o Formulário para denúncia de Assédio Sexual:  https://www.tjpr.jus.br/web/copams/inicio?p_p_id=101_INSTANCE_o0uPzxrpoRzV&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2

Conforme determina a Resolução n° 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão resguardados o sigilo e confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, vedado o anonimato. São atribuições da Comissão o desenvolvimento de políticas para prevenção e enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e discriminação. Recebida a notícia de assédio ou discriminação, a Copams analisará o caso para posterior submissão de relatórios para o setor competente. 

 

Assédio moral, assédio sexual, assédio moral organizacional e discriminação 

Conheça as definições indicadas pela Resolução n° 351/2020 do CNJ: 

Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico. 

Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais. 

Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. 

Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. 

 

Saiba mais 

O CNJ elaborou a Cartilha “ASSÉDIO MORAL, SEXUAL, E DISCRIMINAÇÃO - Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário”, que apresenta e define as diversas formas de assédio e seus desdobramentos (inclusive com casos práticos), medidas de prevenção e funcionamento das Comissões.  

A Copams, Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) e Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR) promoveram duas lives sobre o tema que estão disponíveis no YouTube: 

Assédio Moral e Sexual: aspectos jurídicos e práticos

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