COVID-19: Justiça aplica medidas cautelares a um casal que desrespeitou a quarentena

Legenda

COVID-19: JUSTIÇA APLICA MEDIDAS CAUTELARES A UM CASAL QUE DESRESPEITOU A QUARENTENA

Mesmo infectados com o novo coronavírus, homem e mulher receberam visitantes, ignorando notificações sobre a necessidade de isolamento

Em Andirá, no interior do Paraná, um homem e uma mulher foram processados após violarem as determinações de isolamento social – ambos fizeram testes para a detecção da COVID-19 (cujos resultados foram positivos) e receberam notificações a respeito da necessidade de permanecerem em quarentena. Porém, dois dias após o comunicado, o casal recebeu a visita de vários jovens em sua residência e todos compartilharam um narguilé (dispositivo utilizado para fumar). Além disso, segundo o processo, a mulher continuou a circular pela cidade e os dois “foram bastante resistentes em relatar à equipe de saúde as pessoas com quem tiveram contato, dificultando o monitoramento do contágio”

Ao analisar o caso, a Juíza da Vara Criminal de Andirá proibiu o casal de sair da residência e de manter contato presencial com pessoas que não vivem no local. As medidas cautelares diversas da prisão deveriam ser respeitadas até a primeira semana de junho “ou período superior”. Em caso de descumprimento, a prisão preventiva de ambos poderia ser decretada.

Na decisão, a magistrada destacou que ambos cometeram, em tese, "infração de medida sanitária preventiva” (crime previsto no artigo 268 do Código Penal). Em sua fundamentação, a Juíza ressaltou que o homem e a mulher alvos da ação demonstraram não se preocupar com as ordens do Poder Público, colocando toda a população local em risco durante a pandemia.

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Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

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Narguilé não deve ser compartilhado – Acesse o conteúdo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).