Decisão do TJPR nega união estável por causa de contrato de namoro

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DECISÃO DO TJPR NEGA UNIÃO ESTÁVEL POR CAUSA DE CONTRATO DE NAMORO

A 11º Câmara Cível negou o pedido de reconhecimento de união estável e considerou válido o contrato de namoro 

O fim de um relacionamento foi julgado na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) considerando como válido um contrato de namoro para recusar o pedido de reconhecimento de união estável por uma das partes. O relator do acórdão da apelação cível 0002492-04.2019.8.16.0187 foi o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, que entendeu, assim como todo o colegiado, por unanimidade, “que a relação das partes não se configurou integralmente em união estável, pela ausência dos requisitos legais, prevalecendo o contrato firmado entre as partes”.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferença principal entre a união estável e o “namoro qualificado” é a abrangência. A estabilidade na união estável deve estar presente durante toda a convivência, com o efetivo compartilhamento de vidas, irrestrito apoio moral e material entre os companheiros e o objetivo de constituir família. Com o contrato de namoro, o casal escolhe não ter as obrigações legais, como a partilha de bens, por exemplo. “O contrato de namoro é um importante instrumento jurídico para que o casal deixe claro que possui um relacionamento afetivo, mas que não deseja constituir família”, explicou a professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e coordenadora da Escola Superior de Advocacia da OAB/PR, Marília Pedroso Xavier, que publicou recentemente o livro “Contrato de namoro. Amor líquido e direito de família mínimo”.

Contrato de namoro

O caso analisado no TJPR considerou que o contrato de namoro não tem necessidade de ser celebrado por instrumento público, a não ser que precise ser validado para terceiros. A decisão deu relevância também ao fato de que o casal teve períodos de afastamento, o que demonstrava a ausência do requisito legal da convivência duradoura. Apesar de ter feito o contrato de namoro, uma das partes, com o fim do relacionamento, resolveu solicitar judicialmente o reconhecimento como união estável, alegando vulnerabilidade econômica, e pedindo que o contrato fosse considerado inválido. Mas os desembargadores da 11ª Câmara Cível entenderam que as provas testemunhais comprovavam o namoro e não uma união estável.

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é definida como uma relação pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. “No contrato de namoro, as partes terão a segurança de que não haverá consequências jurídicas patrimoniais como partilha de bens, pensão alimentícia ou direito real de habitação”, ressaltou a professora Marília Pedroso Xavier, que alerta que o contrato não funciona como adesão e que deve expressar a vontade de ambas as partes. “Hoje, a maior demanda é de casais maduros que possuem independência financeira, filhos, até mesmo netos e gostariam de viver um relacionamento com a segurança de que não haverá nenhuma surpresa no futuro”, afirmou.

Descrição da imagem de capa: casal assinando contrato diante de um advogado.


Evento no TJPR trata de controle de convencionalidade e promoção dos direitos humanos

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EVENTO NO TJPR TRATA DE CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Especialistas debateram o cumprimento dos tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos 

Na quinta-feira (31/10), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reuniu especialistas para uma palestra sobre controle de convencionalidade e a consolidação de normas internacionais garantidoras dos Direitos Humanos. O evento híbrido foi transmitido no canal da Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR) no YouTube.   
 
“Esse é um assunto que transcende aos discursos e às falas, porque precisa de ações concretas. Temos que sensibilizar as pessoas em torno deste tema, tocar o coração de homens e mulheres para que a questão relativa aos direitos humanos, ao encarceramento e às políticas públicas, que se relacionam aos excluídos, se constituam sempre em prioridade nas administrações e nas gestões que se sucedem em todos os órgãos públicos brasileiros”, afirmou o presidente do TJPR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. 

Palestraram no evento: Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi, juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP); o desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, do TJPR; e o promotor de Justiça Rafael Moura, do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). 

O controle de convencionalidade instrui os magistrados ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos. “Esses parâmetros de convencionalidade aperfeiçoam a atuação judicial e qualificam a performance dos atores que intervém no sistema de Justiça”, ressaltou Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas e da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Fazer capacitações como essa são importantes para sensibilizar todos os magistrados sobre este tema que abre uma perspectiva de trabalho diferente na promoção da Justiça”, reforçou o des. Eduardo Cambi. 
 
O promotor de Justiça do MPPR Rafael Moura destacou a relevância da Justiça estadual na defesa dos direitos humanos. “O sistema estadual de Justiça é o responsável pela maior parte dos casos que envolvem violação dos direitos humanos internacionais. Por isso, é muito importante conscientizar os juízes, servidores, promotores, e professores para atuar corretamente nessa linha do controle de convencionalidade”. 
 
Durante o evento, o TJPR apresentou duas iniciativas na área: a incorporação de decisões da Corte Interamericana na ferramenta de busca de jurisprudência do Tribunal e a construção de um memorial dos direitos humanos no Palácio da Justiça, com inauguração prevista para dezembro. 
 
“Vários setores da administração estão juntando esforços para que a gente tenha um local que promova os direitos humanos dentro da nossa instituição, e que a gente deixe claro para quem nos visitar o quanto este tema é relevante e deve ser cultuado por todos nós”, disse o presidente do TJPR. “São boas práticas do Tribunal de Justiça do Paraná que seguramente serão levadas para os demais tribunais do país”, elogiou o juiz Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi.   
 
A palestra fez parte do projeto Diálogos Jurisdicionais: Explorando os Precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que visa proporcionar debates e capacitações relacionadas à implementação da jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), visando a proteção da dignidade e dos direitos da pessoa humana. 

A iniciativa é da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJPR), criada no dia 8 de abril de 2024, por meio da Resolução nº 439 do Órgão Especial do Tribunal. Entre suas atribuições está a de propor à Ejud-PR a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados e magistradas sobre a jurisprudência interamericana, controle de convencionalidade e o impacto das decisões do SIDH na jurisdição exercida pela Justiça do Estado do Paraná.