Decreto estabelece segunda etapa da retomada gradual das atividades a partir de 3 de julho

Legenda

DECRETO ESTABELECE SEGUNDA ETAPA DA RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES A PARTIR DE 3 DE JULHO

Ato normativo autoriza a realização de sessões do Júri de réus soltos e audiências semipresenciais quando não for possível sua execução de modo virtual

Nessa sexta-feira (2/7), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou o Decreto Judiciário nº 373/2021, que autoriza, a partir deste sábado (3/7), a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, conforme previsto nos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020

De acordo com o ato normativo, fica permitida a realização de sessões do Tribunal do Júri de réus soltos e de audiências semipresenciais nos processos em que não seja possível a sua execução de forma exclusivamente virtual. Fica autorizado, ainda, o limite máximo de 50% da lotação efetiva das unidades judiciárias, para atender tais demandas. A permanência na unidade deve ser limitada ao tempo necessário para o atendimento presencial, previamente agendado, de ato que não possa ser feito de maneira remota, incluindo a preparação e realização das audiências semipresenciais. 

Magistrados, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, devem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência. 

As disposições do novo Decreto Judiciário também se aplicam às atividades autocompositivas realizadas nas unidades judiciárias, Juizados ou CEJUSC ́s em que não se possa realizar a sessão ou audiência exclusivamente de modo virtual. 

Os protocolos sanitários e demais disposições dos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020 permanecem inalterados. 

Eventuais dúvidas sobre o novo Decreto Judiciário e a retomada gradual das atividades presenciais poderão ser encaminhadas ao e-mail: centralderetomada@tjpr.jus.br 

  

Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 373/2021 clicando aqui

 

Por Alinne Quadros.