NOTA PÚBLICA

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa, em 11 de dezembro de 2012, por meio do Ofício nº 1.710/2012, proposta de projeto de lei visando alterar a redação do art. 3º da Lei 12.216/98, a fim de que o percentual incidente sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos Cartórios de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas, que constitui uma das fontes de receita do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciáro – FUNREJUS, passasse de 0,2% para 0,3% e, além disso, para que fosse alterado o limitador do valor a ser recolhido ao Funrejus, que atualmente é de R$ 817,80 (oitocentos e dezessete reais e oitenta centavos).

Ciente da importância dessa alteração legislativa, o Tribunal de Justiça reuniu-se com setores da sociedade civil, com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, e com integrantes da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, abrindo debate sobre a proposta.

Após discussões, este Tribunal de Justiça, acatando sugestão originária da Assembleia Legislativa, no sentido de que o percentual atualmente em vigor (0,2%) não fosse majorado, até para que os valores devidos ao FUNREJUS, em razão da prática de negócios de menor valor, não sofressem qualquer reajuste, até para não penalizar as classes de menor renda, decidiu encaminhar à Assembleia Legislativa emenda substitutiva geral ao Projeto de Lei nº 638/2012, a qual, alterando a proposta inicial, mantém o percentual de 0,2% previsto na Lei Estadual nº 12.216/98, fixando como teto máximo de cobrança, entretanto, o dobro do valor máximo das custas fixado no Regimento de Custas.

Este Tribunal de Justiça esclarece que, além de o aumento do teto repercutir em apenas 6% (seis por cento) dos negócios jurídicos, justamente os de maior valor, as isenções já previstas na Lei Estadual 12.216/98, permanecerão em vigência, podendo ser feito menção, a título de exemplo, aos atos cartoriais relativos a imóveis urbanos, com área construída de até 70m2 (setenta metros quadrados), destinados à moradia própria ou à constituição de bens de família.

O Tribunal de Justiça, por fim, agradece à sociedade civil e aos parlamentares que, cientes da importância do tema em debate, participaram de discussões e debates transparentes, tudo na intenção de chegar-se a uma proposta que atendesse ao interesse público.