Órgão Especial movimenta quatro juízes na carreira da magistratura


ÓRGÃO ESPECIAL MOVIMENTA QUATRO JUÍZES NA CARREIRA DA MAGISTRATURA

As movimentações ocorreram nas entrâncias inicial, intermediária e final

O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em sessão administrativa realizada nessa segunda-feira (13/9), movimentou quatro Juízes do Estado nas entrâncias inicial, intermediária e final. A sessão foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pelo canal TJPR-Sessões do Youtube.   

 

Entrância final    

- Remoção pelo critério de merecimento da magistrada Ana Paula Becker ao cargo de Juíza de Direito do 4º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina; 

- Remoção pelo critério de merecimento do magistrado Guilherme Cubas Cesar ao cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 

 

Entrância intermediária  

- Remoção pelo critério de merecimento da magistrada Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira ao cargo de Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Santo Antônio da Platina;  

 

Entrância inicial 

- Nomeação da magistrada Lorany Serafim Morelato ao cargo de Juíza de Direito da Comarca de Altônia. 

 

Clique aqui e assista à íntegra da Sessão.      

 

Saiba mais sobre a Organização Judiciária paranaense     

De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a magistratura de Primeiro Grau de Jurisdição é constituída de:     

I - Juiz Substituto;      

II - Juiz de Direito de entrância inicial;      

III - Juiz de Direito de entrância intermediária;     

IV - Juiz de Direito de entrância final, titular da vara, titular de turma recursal ou substituto em primeiro e segundo graus.     

Entenda a classificação das Comarcas     

As Comarcas, segundo a importância do movimento forense, a densidade demográfica, a situação geográfica e a condição de sede de seção judiciária, são classificadas em:      

I - De entrância inicial;      

II - De entrância intermediária;   

III - De entrância final.     

   

Por Kássia Calonassi.