Possibilidade de teletrabalho parcial é aprovada pelo Órgão Especial


POSSIBILIDADE DE TELETRABALHO PARCIAL É APROVADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL

A nova Resolução traz, ainda, a previsão de trabalho remoto durante os seis meses seguintes ao fim da licença-maternidade

Nessa segunda-feira (27/9), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aprovou, por unanimidade, alterações no regime de teletrabalho. Entre as mudanças está a previsão de trabalho remoto parcial, sendo que a servidora ou servidor deverá atuar presencialmente em dias pré-estabelecidos, conforme plano de trabalho elaborado, de modo a manter a estrutura mínima de atendimento da unidade. 

O documento, de relatoria do Presidente da Corte estadual, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, altera a Resolução nº 221/2019, que regulamenta o teletrabalho no TJPR. Ao apresentar o projeto para o OE, o Presidente falou sobre a importância das mudanças: “Essa alteração busca manter fortalecido o vínculo da servidora ou servidor com a Administração. É importante o sentimento de pertencimento. Ao mesmo tempo, permite que tenhamos estruturas um pouco mais enxutas com economia para os cofres públicos, sem abrir mão da eficiência”. 

A quantidade de servidoras e servidores em trabalho remoto passou a ser de até 70% do quadro nas unidades vinculadas diretamente à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Secretaria; até 50% no Primeiro Grau, com exceção dos gabinetes; e em percentual a ser definido pelas magistradas e magistrados no caso de gabinetes. “O percentual envolve as duas modalidades de teletrabalho – parcial e integral. Esta alteração foi proposta com base na experiência vivenciada neste período pandêmico, em virtude da verificação de manutenção da produtividade em alguns setores com economia de recursos”, afirmou o Chefe da Corte paranaense. 

Outra importante mudança é a possibilidade de realização de teletrabalho durante os seis meses seguintes ao fim da licença-maternidade da servidora. Nesse caso, a Resolução traz regras específicas. Destaca-se que a alteração foi uma sugestão da Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR. 

Foram alteradas, também, as metas de desempenho, de modo que devem ser maiores quando o regime de teletrabalho for integral, em comparação ao trabalho presencial, não havendo um percentual mínimo ou máximo. Além disso, a norma aprovada passa a possibilitar a realização de teletrabalho por quem está no segundo ou terceiro ano do estágio probatório; que possui subordinados; ou ocupa cargo ou função de direção ou chefia, ainda que em substituição. Porém, fica vedado o trabalho remoto a quem tenha sofrido desligamento do teletrabalho nos últimos seis meses, por conta de desempenho insuficiente, ou que não tenha alcançado ao menos 50% na média das notas das últimas duas avaliações de desempenho ou 50% da nota na última avaliação especial de desempenho (estágio probatório). 

Ao final da votação, o Presidente destacou que os atos normativos que trazem disposições diversas, em razão da Covid-19, permanecerão em vigência até mudança do atual cenário da pandemia. 

A nova Resolução deve ser publicada nos próximos dias. 

 

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Por Alinne Quadros.