Processos dos Juizados Especiais podem ser iniciados virtualmente


PROCESSOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS PODEM SER INICIADOS VIRTUALMENTE

No Paraná, novas demandas são protocoladas a partir do envio de documentos e de informações por e-mail

Nos Juizados Especiais do Paraná, partes que não possuem advogados podem iniciar seus processos por e-mail – a medida se aplica às causas com valores inferiores a 20 salários mínimos. Antes do período de isolamento social, esse procedimento era feito presencialmente.

As pessoas que pretendem protocolar uma nova ação nos Juizados devem preencher um formulário com informações relacionadas ao objeto de sua demanda, digitalizar documentos de identificação e, por fim, localizar o endereço eletrônico para o envio dos arquivos.

• O passo a passo completo, o formulário e o catálogo de endereços estão disponíveis no item “Pedidos Juizado Especial”, no site da 2ª Vice-Presidência do TJPR.

• Acesse: www.tjpr.jus.br/pedidos-juizado-especial.

Os casos iniciados de forma presencial permanecem ativos e seguem o trâmite normalmente.

Durante o período de pandemia, os Juizados Especiais em todo o Paraná atendem à população de forma remota. Com a suspensão do trabalho presencial, o serviço é realizado por telefone, e-mail e videoconferência. Essa modalidade de trabalho contribui para a continuidade da prestação jurisdicional.

Saiba quais ações são julgadas pelos Juizados Especiais

Os Juizados Especiais foram criados para julgar ações de menor complexidade, no limite de até 40 salários mínimos para as ações cíveis e 60 salários mínimos para as demandas em face da Fazenda Pública. Se o valor da causa for inferior a 20 salários, não é preciso auxílio de advogado.

A Lei nº 9.099/1995 estabelece que os processos nessas unidades devem ser orientados pela informalidade, oralidade, simplicidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

No Paraná, é possível ingressar com novas ações nos Juizados Cíveis e da Fazenda Pública pela internet. Confira os tipos de demandas que podem ser ajuizadas em cada um deles:

• Juizados Especiais Cíveis: prejuízos causados por acidente de trânsito; nome inscrito sem razão no SCPC ou no SERASA; não entrega de mercadorias ou entrega com defeito; contratação de serviço mal feito ou não realizado; cobrança de dívidas e aluguéis, entre outros.

• Juizados Especiais da Fazenda Pública: têm competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de até 60 salários mínimos, de interesse dos Estados e Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas.

• Exemplos de ações que NÃO podem ser julgadas nos Juizados: causas cíveis acima de 40 salários mínimos e da Fazenda Pública acima de 60 salários; heranças e inventários; causas de família e de interesse de crianças e adolescentes (adoção, divórcio, pensão, etc.); ações trabalhistas; causas complexas que dependam de perícia.

Para mais informações, acesse: www.tjpr.jus.br/juizados-especiais.