Prorrogados os prazos processuais com termo inicial ou final em 21 de março

Legenda

PRORROGADOS OS PRAZOS PROCESSUAIS COM TERMO INICIAL OU FINAL EM 21 DE MARÇO

Instabilidade no Projudi dificultou o acesso por parte das usuárias e usuários

O Despacho nº 7445769/2022, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), editado nesta segunda-feira (21/03), determinou a prorrogação dos prazos processuais do sistema de Processo Judicial Digital (Projudi) com termo inicial ou final em 21 de março de 2022. A decisão observa o artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006: “Se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”. 

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