TJPR decide que venda de animais leiteiros não pode ser desfeita

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TJPR DECIDE QUE VENDA DE ANIMAIS LEITEIROS NÃO PODE SER DESFEITA

Comprador queria cancelar a aquisição de dois gados fêmeas por não produzirem a quantidade de leite prometida 

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou o pedido para cancelar a compra de dois gados fêmeas e receber o dinheiro de volta. A decisão dos desembargadores concluiu que o comprador demorou muito para reclamar do problema, quatro anos depois da compra, e, por isso, perdeu o direito de reclamar. A decadência do direito à redibição em contratos de compra e venda de animais ocorre quando o comprador não toma as providências necessárias para reclamar vícios ocultos dentro do prazo legal de 180 dias, conforme o art. 445 do Código Civil. 

A questão em discussão consistia em saber se a decadência do direito à redibição foi corretamente reconhecida. De acordo com comprador, os animais adquiridos, mesmo com devido e adequado acompanhamento, jamais atingiram o volume de lactação prometido. No processo instaurado na 7ª Vara Cível de Londrina a propaganda relativa à capacidade e produção leiteira foram fatores determinantes para que a negociação se concretizasse, contudo, os animais não atenderam à expectativa.  

No entanto, diante da demora em realizar a reclamação judicialmente, o comprador perdeu o direito à redibição, que é o direito que um comprador tem de rescindir um contrato de compra e venda ou de doação, devolvendo a coisa, ou de pedir o abatimento do preço, quando o bem adquirido apresenta um defeito oculto (vício redibitório) que o torna impróprio para o uso a que se destina ou diminui o seu valor.   

O relator do acórdão foi o desembargador Rotoli De Macedo e o desembargador José Hipólito Xavier Da Silva presidiu o julgamento, no qual participaram também os desembargadores Andrei De Oliveira Rech e Belchior Soares Da Silva. 

 

Recurso de Apelação Cível nº 0067610-68.2013.8.16.0014 Ap. 


Simpósio em Londrina debate desafios da responsabilidade civil e proteção do consumidor

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SIMPÓSIO EM LONDRINA DEBATE DESAFIOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Evento científico reúne especialistas e instituições parceiras com participação do TJPR 

Nos dias 4 e 5 de setembro, Londrina sediará o Simpósio “Desafios Atuais do Direito Negocial: Responsabilidade Civil, Novos Danos e a Proteção do Consumidor”, iniciativa organizada em parceria entre a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Londrina (OAB-Londrina), o Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC) e o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). O encontro também conta com o apoio institucional do Instituto Miguel Kfouri Neto (IMKN) – Direito Médico e da Saúde. 

A programação contempla conferências, debates e apresentações de trabalhos acadêmicos relacionados à responsabilidade civil e ao direito do consumidor, buscando promover o intercâmbio científico e o fortalecimento do debate jurídico sobre temas atuais e de relevância social. A proposta é consolidar um espaço de diálogo entre a academia, o sistema de justiça e entidades de representação profissional, contribuindo para a reflexão crítica e técnica acerca dos impactos da responsabilidade civil na sociedade contemporânea. 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) será representado pelo desembargador Miguel Kfouri Neto, que estará presente no evento para apresentar a palestra “Responsabilidade civil das plataformas digitais: o que mudou depois da decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet” no dia 5 de setembro. Além disso, o servidor do TJPR Daniel Marinho Corrêa, que integra a comissão organizadora do simpósio, também participará como palestrante na abertura da programação do dia 5 de setembro. 

As inscrições são feitas diretamente pelo link do Sympla clicando aqui.  

Para mais informações, acesse: https://www.instagram.com/simposioiberclondrina/