O evento irá reunir especialistas nacionais e internacionais em Direitos Humanos 

Juizado Especial do TJPR condena tutores dos cães que atacaram vizinha na rua

Legenda

JUIZADO ESPECIAL DO TJPR CONDENA TUTORES DOS CÃES QUE ATACARAM VIZINHA NA RUA

Mesmo advertidos, tutores não protegeram muro nem portão da casa   

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou recurso dos tutores dos cães que atacaram uma vizinha em Irati e confirmaram a sentença, com agravante, condenando ao pagamento de indenização a título de dano moral. A vizinha foi atacada mais de uma vez pelos mesmos animais quando andava pela rua a caminho do trabalho. Apesar da liminar, os tutores não tomaram providências para proteger o muro e o portão da residência, para impedir a fuga dos animais. 

Os magistrados fundamentaram a decisão no recurso especial 1327897/MA, julgado em 06/12/2016, pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o entendimento de que a transação penal não significa a assunção de culpa: “o instituto pré-processual da transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil”. 

Proibição de circulação de cães

O boletim de ocorrência do ataque dos cães foi registrado em 10 de fevereiro de 2023, em Irati. Um cachorro de grande porte pulou o muro da casa e derrubou a vizinha, que passava pela rua a caminho do trabalho, quando a tutora abriu o portão para sair de carro, outro cachorro avançou sobre a mulher, que precisou se esconder em um latão de lixo para se proteger. Segundo o depoimento da mulher, os tutores não prestaram socorro. Os cachorros atacaram novamente em 27 de fevereiro de 2023, provocando lesões que foram registradas em novo boletim de ocorrência.  

O Decreto Municipal nº 4233/2016 da cidade de Irati, em seus artigos 10 e 11, prevê a proibição da circulação de cães notoriamente arredios, como o que deu causa aos ataques, pelos logradouros públicos soltos, isto é, sem coleira e guia. De acordo com a decisão, “a constante submissão da reclamante a ataques que a lesionaram fisicamente, mais o disparate da omissão dos reclamados em resolver o problema coloca a reclamante em posição ultrajante, por submetê-la ao medo de novos ataques, quiçá mais graves. Sem dúvida, isto agride a dignidade da pessoa e é, sim, suficiente a configurar o dano moral.” 

Processo 0000427-40.2023.8.16.0205. 

 

Descrição da imagem de capa: foto de um cachorro em pose de ataque com o escrito "decisão" em amarelo sobre a foto, no lado esquerdo.