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TJPR decide que cuidado na convivência familiar é direito da criança

Legenda

TJPR DECIDE QUE CUIDADO NA CONVIVÊNCIA FAMILIAR É DIREITO DA CRIANÇA

Decisão determina criação de plano de parentalidade, organizando responsabilidades, horários e comunicação entre os genitores 

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgou recurso da Vara de Família e Sucessões de Campo Largo, considerando que a convivência familiar é direito da criança, com ênfase na proteção de vínculos e na centralidade do cuidado.  A decisão indicou a necessidade de um plano de parentalidade que organize responsabilidades, horários e a comunicação entre os genitores. “Esse direito à convivência, contudo, não pode ser reduzido a um contato esporádico ou superficial. O Poder Judiciário não deve fomentar modelos parentais recreativos ou desconectados das reais exigências do cuidado cotidiano”, explicou a desembargadora Lenice Bodstein, relatora da decisão. 

O TJPR decidiu que a guarda das crianças deve ser compartilhada entre os pais, mantendo a mãe como referência de lar, neste caso, porque garantiria mais estabilidade para os filhos. O pai poderá passar os finais de semana com as crianças e ser responsável por elas durante a semana, após a escola.  Ficou determinado, também, um estudo psicossocial para avaliar a situação da família e auxiliar no planejamento conjunto. A decisão cita a doutrina de Elisa Costa Cruz, em que a “tradução da guarda como cuidado supera a objetivação da custódia, na medida em que o relevante não é quem detém a criança, mas quais assistências são prestadas a ela”. 

Regulamentação da convivência familiar 

A decisão se fundamenta em diversas jurisprudências e cita a Lei nº 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, reconhecendo expressamente o direito ao cuidado como direito humano, exigindo corresponsabilização entre homens e mulheres, famílias, Estado e sociedade. “O Judiciário, ao regulamentar a convivência familiar, deve ir além da formalização do contato físico entre pais e filhos, e assumir papel indutor de relações parentais comprometidas com o cuidado mútuo, o diálogo, a responsabilidade compartilhada e a construção contínua de vínculos afetivos sólidos e respeitosos”, ressaltou a desembargadora Lenice Bodstein, que citou livro de Diego Vieira sobre o “Direito à convivência familiar”, explicando que o “contato humano, isto é, o outro, é tão relevante para a formação do indivíduo como ele próprio”. 

A necessidade de regulamentação liminar da convivência para dar previsibilidade à rotina das crianças e reduzir conflitos durante a instrução, a partir do plano de parentalidade, corresponde a um movimento para estabelecer o cuidado como prioridade. “Não se trata de estimular a figura de um pai fast-food, presente apenas em horários alternados e sem responsabilidade ativa na vida da criança. Exige-se, ao contrário, convivência comprometida, implicada e formativa, voltada à construção de vínculos significativos e à partilha do dever de cuidado em todas as suas dimensões”, frisou a relatora, em seu voto. 

Processo 0038928-28.2025.8.16.0000