TJPR reconhece parentalidade socioafetiva e multiparentalidade
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TJPR RECONHECE PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E MULTIPARENTALIDADE
Jovem de 15 anos foi registrado com dupla parentalidade por casal homoafetivo
A 7ª Vara de Família de Curitiba do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a parentalidade socioafetiva e a multiparentalidade de um jovem, regulamentando a guarda entre a sua mãe e um casal homoafetivo. Com a decisão do TJPR, o rapaz terá uma nova certidão de nascimento, na qual constará o nome dos dois genitores paternos, configurando a dupla paternidade, assim como os nomes dos avós paternos, além do nome da mãe. O jovem também terá o sobrenome de ambos os pais. O Ministério Público do Paraná foi favorável à homologação do acordo, concordando com a filiação socioafetiva.
Para justificar sua decisão, a juíza Luciana Varella Carrasco considerou que o pai biológico do rapaz de 15 anos é desconhecido e seu nome não consta na certidão de nascimento. Além disso, um dos pais do casal homoafetivo foi parceiro da mãe do jovem e é pai biológico da irmã mais velha dele. Assim, a Justiça paranaense entendeu que se justificava a guarda compartilhada com domicílio de referência paterno, conforme requisitava a família. Os dois irmãos passaram a morar com o casal homoafetivo e a avó paterna em 2019, mas enfrentaram problemas com serviços de saúde e educação para o menino por conta da ausência de documentação regularizada.
A juíza considerou que “a parentalidade socioafetiva é amplamente reconhecida pela doutrina e jurisprudência. As relações familiares com o tempo passaram a ser enxergadas sob o prisma do afeto.” Um dos fatores que influenciaram a análise do pedido à Justiça foi o fato do casal homoafetivo ter tido participação constante na vida do rapaz desde a sua infância, especialmente porque um dos pais é o pai biológico da irmã, que atualmente tem 20 anos e também vive com o pai. Os pais, de acordo com a decisão, “demonstram responsabilidade e consciência sobre os efeitos do pretenso reconhecimento da multiparentalidade e dos efeitos da guarda compartilhada, assim como a mãe biológica”.
Autos nº 0000119-89.2022.8.16.0188