TJPR vai disponibilizar RPV Eletrônica
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TJPR VAI DISPONIBILIZAR RPV ELETRÔNICA
A Requisição de Pequeno Valor Eletrônica será implementada em 5 de agosto
A partir de 5 de agosto de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) vai implementar a Requisição de Pequeno Valor (RPV) Eletrônica. A ferramenta vai possibilitar o pagamento direto ao credor e comunicação automática ao Projudi, funcionalidades que se alinham ao escopo do Programa Justiça 4.0 e que darão maior agilidade à prestação jurisdicional.
A RPV é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para a qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado).
O valor da RPV é estabelecido em lei e atualizado periodicamente pelo Estado. No Paraná, a RPV é regulamentada por lei estadual (Lei Estadual nº 18.664, de 22/12/2015) com valor estabelecido por meio de Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda (Resolução SEFA 001/2024). O prazo para pagamento desse tipo de obrigação é de até 60 dias, contados a partir da data de expedição da requisição por ordem judicial.
A implantação da RPV Eletrônica é resultado da parceria entre a Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) do TJPR com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) que viabilizaram a integração entre o Projudi e o sistema da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. No entanto, essa integração só ocorre quando a parte pagadora for o Estado do Paraná, nos casos em que Municípios e autarquias forem os pagadores será expedida uma RPV eletrônica seguida de intimação para se iniciar o procedimento de pagamento.
A ferramenta é mais uma demonstração do compromisso do TJPR com a modernização e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade paranaense.