Edital de Notificação do Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade nº 0005266-77.2016.8.16.0036/1 - OE, da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
JURISPRUDÊNCIA
Edital de Notificação do Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade nº 0005266-77.2016.8.16.0036/1 - OE, da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
PRAZO de 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0005266-77.2016.8.16.0036/1 - OE, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, EM QUE FIGURAM COMO SUSCITANTE, 3° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, ESTADO DO PARANÁ E BRASILMAD EXPORTADORA LTDA,
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0005266-77.2016.8.16.0036/1 - OE, do Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade, da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- Foro Regional de São José dos Pinhais. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados, especialmente dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, acerca da eventual inconstitucionalidade do artigo 499, do Regulamento do ICMS/PR, que estabelece ao destinatário de mercadoria, além das obrigações previstas neste regulamento, emita o "Memorando-Exportação", conforme modelo constante do Anexo Único do Convênio ICMS 84, de 25 de setembro de 2009, contendo, no mínimo, as indicações apresentadas no referido artigo, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) expeça-se e publique-se edital para dar ampla divulgação à existência da presente arguição de inconstitucionalidade, facultando, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação, a intervenção de interessados, especialmente dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade; e (...) Curitiba, 20 de maio de 2019. (...)
Desembargador CARLOS MANSUR ARIDA
Relator